Condições de Admissão

1. Podem candidatar-se ao curso de Mestrado em Criações Literárias Contemporâneas:

a) titulares das licenciaturas de Línguas e Literaturas ou em Ciências Humanas, além de titulares em outras áreas, com a classificação mínima BOM (14 catorze valores). Excepcionalmente, poderá aceitar-se a candidatura de licenciados cuja classificação final seja inferior a 14 valores, desde que o currículo demonstre uma formação científica adequada (Decreto-Lei nº 216/92, de 13 de Outubro, cap. II, artº 6º, 2).

b) titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao Processo;

c) titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Área Departamental;

d) detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudo pelo Conselho Científico da Área Departamental.

 

Normas de candidatura

1. A apresentação de candidaturas é realizada no local indicado no respectivo edital, através do preenchimento de um boletim de candidatura e apresentação dos documentos solicitados

2. A apresentação de processos de candidatura incompletos, designadamente no que se refere a elementos essenciais que permitam a sua correcta apreciação e respectivos procedimentos de selecção e seriação, acarretará a rejeição liminar da candidatura.

 

Fixação e Divulgação do Número de Vagas

1. O número mínimo e máximo de candidatos a admitir à matrícula e inscrição serão fixados anualmente por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Científico, podendo o mesmo despacho estabelecer quotas específicas de acesso. Actualmente o Curso conta com um número mínimo de 10 alunos e um número máximo de 30 alunos.

2. A divulgação do número de vagas deverá ser feita em órgãos de comunicação nacional e regional.

 

Prazos e Processo de candidaturas, Selecção e Seriação dos candidatos

1. Os prazos de candidatura serão determinados anualmente por despacho do Reitor.

2. A organização do processo de candidaturas pertencerá à comissão do curso, competindo-lhe seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Perfil científico global avaliado através de entrevista de selecção.

3. Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso por deliberação do Conselho Científico da Área Departamental, sob proposta da Comissão do Curso.

4. Da admissão não caberá recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o Reitor da Universidade.

5. Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, nos prazos para o efeito determinados por despacho do Reitor.

Ordenação dos candidatos

•  Os candidatos serão ordenados pelo Conselho Científico da Área Departamental de Ciências Humanas e Sociais, sob proposta da Comissão de Curso, após apreciação curricular;

•  A apreciação curricular referida no número anterior inclui a análise da adequação da licenciatura de que o candidato é titular, a respectiva classificação final e entrevista.

 

Matrículas e Inscrições

1. Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no edital de abertura do concurso.

2. No caso de desistência por parte de candidatos admitidos, a Comissão do Curso convocará para inscrição o(s) candidato(s) suplente(s) na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

3. A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

4. Os alunos inscritos em Cursos de pós-graduação que não tenham completado o curso de especialização e/ou a dissertação do Curso nos prazos legais, poderão fazê-lo no âmbito da edição subsequente do mesmo Curso, obedecendo aos seguintes princípios:

a) Os alunos referidos deverão apresentar requerimento fundamentado ao Reitor para a inscrição nas unidades curriculares e/ou na dissertação em falta; o requerimento deverá ser acompanhado de informação do Conselho Científico da Área Departamental de Ciências Humanas e Sociais, prestada mediante parecer da Comissão do Curso;

b) O parecer da Comissão do Curso a que se refere a alínea anterior deverá incluir informação sobre a equivalência das unidades curriculares em que o candidato obteve aprovação, sobre as unidades curriculares a frequentar, de forma a completar a parte curricular do Curso e, no caso da dissertação, sobre o plano de trabalhos e orientação científica;

c) Os requerimentos devem ser apresentados nos Serviços Académicos no prazo previsto para inscrição e matrícula na edição do Curso à qual submetem nova inscrição;

d) Os alunos que frequentem uma nova edição do Curso nas condições referidas serão considerados alunos supranumerários;

e) Aos alunos abrangidos pelas condições previstas nas alíneas anteriores só é concedida a possibilidade de realizar uma nova inscrição.

5. Aos alunos não enquadrados no número anterior e admitidos a Cursos de pós- graduação por candidatura poderá também ser concedida equivalência de unidades curriculares, respeitando os seguintes procedimentos:

a) a equivalência será requerida ao Director do Curso, devendo o requerimento ser entregue nos Serviços Académicos, no prazo previsto para inscrição e matrícula na edição do Curso ao qual submetem inscrição;

b) a concessão ou denegação da equivalência a que se refere a alínea anterior é da competência da Comissão do Curso;

c) das deliberações da Comissão do Curso não caberá recurso, excepto se arguidas de vício de forma.

Taxas de matrícula e propinas de inscrição

1. São devidas:

•  uma taxa de matrícula de inscrição no Curso;

•  propinas de inscrição no Curso.

2. O Senado Universitário definirá o valor das propinas devidas pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre, exceptuando as situações a que se referem os números. 1 e 2 do artº 27º do DL. nº 74/2006, de 24 de Março.

 

Condições necessárias à obtenção do Diploma de Estudos Especializados

A obtenção do Diploma de Estudos Especializados resultará da obtenção de 60 unidades ECTS, conseguido com a aprovação em todas as unidades curriculares relativas aos dois primeiros semestres do curso.

 

Condições necessárias à atribuição do grau de Mestre:

1. O grau de Mestre é concedido ao candidato que tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que compõem o curso de Mestrado e no acto público de defesa da dissertação, reunindo o número de créditos fixado para o ciclo de estudos.

2. As especialidades em que é conferido o grau de Mestre são aprovadas pelo Conselho Científico, ouvidos os Conselhos Científicos das Áreas Departamentais, consideradas as condições a que se refere o artº 16º, nº 2 do DL. nº 74/2006, de 24 de Março, relativas à qualificação e número do corpo docente, demais recursos humanos e materiais e à efectiva realização de actividades de formação, investigação e desenvolvimento de natureza profissional nas áreas científicas integrantes da especialidade.

Língua Estrangeira

1. O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre pode ser ministrado, no todo ou em parte, em língua estrangeira.

2. A elaboração da dissertação, bem assim como a sua defesa em acto público podem ser feitas em língua estrangeira.

Órgãos

São órgãos de direcção e de gestão do Curso a Comissão do Curso e o Director do Curso.

 

Composição da Comissão do Curso

1. A Comissão do Curso é constituída, nos termos do artigo 28º dos estatutos da Universidade de Évora, por um máximo de cinco professores da Universidade de Évora envolvidos no Curso, desempenhando um deles a função de Director do Curso.

2. Os membros da Comissão são designados pelos Departamentos, nas condições e segundo os critérios genéricos constantes do Regulamento das Comissões de Curso da Universidade de Évora, de acordo com o artigo nº4.

 

Reuniões e competências da Comissão do Curso

1. A Comissão do Curso reunirá, ordinariamente, no início e no fim de cada semestre lectivo e, extraordinariamente, quando convocada por iniciativa do Director do Curso, por solicitação de dois terços dos seus membros ou por proposta fundamentada, por escrito, de qualquer um dos seus membros.

2. Compete à Comissão do Curso:

•  O processo de selecção dos candidatos à matrícula do Curso;

•  Assegurar a gestão corrente do Curso;

•  Promover a coordenação entre as unidades curriculares e seminários e outras actividades do Curso;

•  Elaborar o calendário e horário escolar do Curso;

•  Aprovar os critérios de avaliação;

•  Afixar os calendários para entrega dos trabalhos e publicação dos resultados;

•  Promover o levantamento e afectação dos recursos humanos, físicos e financeiros ao Curso;

•  Promover o intercâmbio com outras instituições de idêntico domínio científico;

•  Acompanhar e apreciar do funcionamento do Curso, podendo eventualmente propor alterações ao plano de estudos, ao elenco de unidades curriculares ou à estrutura curricular para edições futuras;

•  Aconselhar a escolha do orientador para as dissertações cujas propostas (tema e plano de trabalho) tenham sido apresentadas pelos mestrandos.

•  Elaborar as propostas iniciais de júri de provas de dissertação, segundo as informações e pareceres do orientador, caso o orientador não seja professor do Departamento de Linguística e Literaturas .

•  O exercício de outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Científico Geral da Universidade de Évora.

Director do Curso

1. O Director do Curso é um professor doutorado do Departamento de Linguística e Literaturas, de preferência afecto à área científica da especialidade, escolhido por eleição de entre os membros da Comissão do Curso.

2. Compete ao director do Curso:

•  Representar a Comissão do Curso;

•  Coordenar os respectivos trabalhos e presidir às reuniões;

•  Despachar os assuntos correntes;

•  Exercer as competências delegadas pela Comissão do Curso. 

Calendário escolar

1. O calendário escolar do Curso será o calendário escolar aprovado anualmente por despacho reitoral, sem prejuízo dos ajustamentos requeridos pelos critérios científico-pedagógicos do Curso.

Percentagem Atribuída à Dissertação

Elaboração de uma dissertação de natureza científica, original, especialmente redigida para o efeito, sua discussão e aprovação. A esta dissertação corresponderá um mínimo de 35% do total dos créditos do ciclo de estudos.

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado:

1. O regime de precedências, quando for caso da sua existência será definido na proposta de criação ou adequação do curso.

2. O regime de avaliação de conhecimentos, de classificações e de faltas nas unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são as previstas na Lei e no Regulamento Escolar Interno para os cursos de Licenciatura, com as devidas adaptações.

Avaliação e classificação

a) Os elementos de avaliação de cada unidade curricular incluirão trabalhos escritos e/ou orais . Unidades curriculares Obrigatórias: apresentação de um trabalho escrito com discussão oral. Unidades curriculares Optativas: um momento de avaliação, oral ou escrito, ao critério do docente, de acordo com a natureza da disciplina.

b) A natureza e o número de elementos de avaliação a adoptar em cada disciplina é da competência do respectivo docente, de acordo com as orientações definidas pela Comissão do Curso, já anteriormente referidas.

c) A classificação dos elementos de avaliação compete aos docentes das respectivas unidades curriculares e é da sua exclusiva responsabilidade.

d)Todas as classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas na escala de 0 a 20 valores.

e) A classificação global, obtida após aprovação nas unidades curriculares do Curso, corresponde à média ponderada, calculada até às décimas e arredondada, das classificações obtidas em cada uma das unidades curriculares do Curso. Essa ponderação terá em conta o facto de as Unidades Curriculares Optativas terem metade do peso das Unidades Curriculares Obrigatórias, pois possuem 50% do total de ECTS a estas destinados.

f) Será exigida a classificação mínima de 14 valores, no final do 1º ano, para a realização da Dissertação de Mestrado.

Faltas

Exige-se a presença constante dos alunos nas aulas de Mestrado, devendo todas as faltas ser justificadas. Excepcionalmente serão considerados regimes diferentes de frequência, se a Comissão de Curso assim o entender, após ponderada análise da especificidade de cada caso.

1. Serão excluídos do curso os alunos que:

a) Sejam reprovados após três inscrições na mesma disciplina;

b) Vencido o prazo máximo fixado, não tenham apresentado nos Serviços

Académicos a dissertação de Mestrado .

Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação:

1. A dissertação será orientada por um doutor ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da Área Departamental.

2. A orientação pode ainda ser assegurada em regime de co-orientação, por orientadores nacionais ou estrangeiros.

3. Até 30 dias após a conclusão do curso de Mestrado, o aluno proporá à Comissão de Curso o Orientador, podendo igualmente solicitar a esta Comissão que lho sugira. No caso dos Mestrados integrados, este processo poderá ser realizado tendo o aluno até duas unidades curriculares em atraso.

4. A Comissão de Curso comunicará ao aluno, em tempo útil, a aprovação ou rejeição do nome do orientador.

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, e sua apreciação:

1. No prazo de 30 dias após a conclusão da parte escolar do curso de Mestrado, o aluno proporá à Comissão de Curso o tema e o plano de trabalho para a dissertação. No caso dos Mestrados integrados, este processo poderá ser realizado tendo o aluno até duas unidades curriculares em atraso. Para este fim deverão ser apresentados os seguintes documentos:

•  Proposta de admissão dirigido à Comissão do Curso mencionando a área científica do Curso;

•  tema da dissertação e plano de trabalho;

•  declaração de aceitação do orientador.

2. A Comissão de Curso comunicará ao aluno, em tempo útil, após a entrega do plano de trabalho, a sua aprovação ou rejeição.

3. Em caso de rejeição, devidamente fundamentada, o aluno disporá de duas semanas para fazer nova apresentação do plano de trabalho.

4. Comunicada a aprovação, o aluno fará, nos Serviços Académicos da Universidade, o registo do tema, do nome do orientador e do plano de trabalho aprovado.

Apresentação e entrega da dissertação

1. No prazo de 12 meses, contados a partir do registo da Dissertação, o aluno entregará 4 exemplares provisórios da dissertação, acompanhados do parecer do orientador, nos Serviços Académicos da Universidade, que farão o respectivo registo de entrega e enviarão os exemplares necessários ao Conselho Científico da Área Departamental, solicitando a indicação do júri de avaliação.

2. A requerimento de um aluno que não consiga concluir a dissertação no prazo referido no ponto anterior, sob pareceres favoráveis do orientador e do Director de Curso, o Reitor poderá autorizar a re-inscrição no curso, por um ou dois semestres adicionais, exclusivamente destinados à conclusão da dissertação, mediante o pagamento das respectivas taxas e emolumentos que o Senado fixar.

3. Dissertação deve conter resumos em Português e em Inglês, cada um até 150 palavras (sem fórmulas matemáticas, diagramas ou outros materiais ilustrativos) destinadas à difusão pelas vias que a Universidade de Évora entenda convenientes. O resumo em Inglês será encimado pela tradução na mesma língua do título da Dissertação.

4. A capa e a folha de rosto devem mencionar, para além do nome do autor, o do orientador ou orientadores da Dissertação, bem como o título da dissertação e a menção “Esta dissertação não inclui as críticas e sugestões feitas pelo júri”.

5. A dissertação não deve exceder 150 páginas, excluindo bibliografia, ou outros anexos.

6. Após a aprovação da Dissertação, o aluno deverá entregar nos Serviços Académicos, 5 exemplares, incluindo as correcções indicadas pelo Júri, validadas pelo Presidente, sem o que não será emitida a Carta de Curso, Certidão e Suplemento ao Diploma.

7. Todos os trabalhos deverão seguir o modelo de apresentação gráfica a definir pela Universidade de Évora.

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação :

1. Nos trinta dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este reúne, por convocatória do seu Presidente, para, em despacho liminar declarar se aceita a dissertação, ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, ao candidato a sua reformulação.

2. Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação, de acordo com as indicações do júri, ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3. No caso de reformulação, o candidato apresentará nos Serviços Académicos da Universidade quatro exemplares da dissertação reformulados.

4. Recebida a dissertação reformulada ou a declaração referida no n.º 2, procede-se à marcação do acto público.

5. Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no n.º 2, este não apresentar a dissertação reformulada nem declarar que prescinde dessa faculdade.

6. As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação;

b) Da data da entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

7. Após a realização do acto público, o candidato entregará nos Serviços Académicos, no prazo de 30 dias, 5 exemplares, incluindo as correcções indicadas pelo Júri, validadas pelo Presidente, sem o que não será emitida a Carta de Curso, Certidão e Suplemento ao Diploma. Apresentará adicionalmente uma versão electrónica da dissertação, no formato que vier a ser definido por despacho do Reitor.

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1. O Júri para apreciação e discussão pública da dissertação é constituído por 3 a 5 membros:

a) um professor, da especialidade do mestrado, pertencente à Universidade de Évora, que presidirá;

b) um especialista, nacional ou estrangeiro, externo à Universidade de Évora, no domínio em que se insere a dissertação e nomeado de entre os titulares do grau de Doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da Área Departamental;

c) O orientador ou orientadores da dissertação.

2. O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior e por proposta da Comissão de Curso, até mais dois professores da Universidade de Évora, se tal se reconhecer necessário.

3. O despacho de nomeação deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias, sendo ainda afixado em local público na Universidade.

4. O Conselho Científico da Área Departamental depois de ouvir a Comissão de Curso, propõe ao Reitor a constituição do júri.

5. O Júri é nomeado pelo Reitor da Universidade de Évora no prazo de 30 dias a contar da entrega da dissertação nos Serviços Académicos.

6. Os Serviços Académicos designam um Secretário para o Júri e comunicam por escrito ao candidato a sua constituição, procedendo ainda à respectiva afixação em lugar público, no prazo de 5 dias contados da recepção do despacho de nomeação do Júri.

7. Após a nomeação do Júri o Conselho Científico da Área Departamental envia a cada membro do júri, um exemplar da dissertação.

8. As deliberações do Júri são tomadas por maioria dos seus membros, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

9. Das reuniões do Júri são lavradas actas, contendo necessariamente o sentido do voto de cada um dos seus membros e respectiva fundamentação, a qual pode ser comum a todos ou apenas a alguns membros do Júri.

10. Das deliberações do Júri não cabe recurso, excepto se fundamentado na preterição de formalidades legais.

Regras sobre as provas de defesa da dissertação

1. A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2. A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3. Deve ser proporcionado ao candidato, para resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

4. A elaboração da dissertação bem assim como a sua defesa em acto público podem ser feitas em língua estrangeira.

Processo de atribuição da classificação final

Deliberação do Júri

1. Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2. Em caso de empate, o presidente dispõe de voto de qualidade.

3. A classificação final do Mestrado, em caso de aprovação, é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidades de classificação, de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

Classificação Final = média aritmética das unidades curriculares 65 % de ECTS do curso de mestrado + classificação obtida no acto público 35 % de ECTS da dissertação.

4. À classificação final deverá associar-se uma menção qualitativa nos termos seguintes:

a) A classificação de Suficiente equivale a 10 a 13 valores;

b) A classificação de Bom equivale a 14 e 15 valores;

c) A classificação de Muito Bom equivale a 16 e 17 valores;

c) A classificação de Excelente equivale a 18 a 20 valores.

5. Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma: 

1. O grau de mestre é titulado por uma carta de curso, emitida pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, e segundo o modelo aprovado pelo Senado da Universidade de Évora.

2. A carta de curso, bem como as respectivas certidões são acompanhadas de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº42/2005, de 22 de Fevereiro.

3. Pela conclusão de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos será atribuído um diploma e um suplemento ao diploma, emitido pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, e segundo o modelo aprovado pelo Senado da Universidade de Évora.

4. No diploma a que se refere o número anterior deve ser adoptada uma denominação que não se confunda com a da obtenção final do grau académico correspondente.

5. O Diploma, Carta de Curso, Certidões e Suplementos ao Diploma serão emitidos num prazo máximo de 60 dias após a conclusão do ciclo de estudos, por solicitação do interessado e após o pagamento dos devidos emolumentos fixados pelo Senado.

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico:

Conselho Científico

O Conselho Científico da Universidade, em conjugação com os diversos Conselhos Científicos das Áreas Departamentais, com as respectivas competências próprias e delegadas, coordena globalmente as actividades de docência e investigação praticadas na Universidade. Nele têm assento os directores de Centros de Investigação e os presidentes dos Departamentos. O Conselho Científico delibera sobre o plano dos cursos, sua estrutura curricular, a afectação das unidades curriculares aos Departamentos, procurando articular aqueles, no sentido da melhor racionalização e adequação aos objectivos do ensino. Pronuncia-se ainda sobre a contratação de docentes e, em geral, sobre todas as matérias de natureza científica, que incidem sobre a qualidade e as condições da docência.

O Conselho Científico dispõe, como órgãos de consulta, das Comissões de Curso, a quem cabe elaborar estudos e pareceres sobre questões de organização, estrutura, conteúdo curricular e creditação. Compete-lhes ainda acompanhar o bom funcionamento dos cursos, sendo responsáveis directas pela preparação dos relatórios para a sua avaliação periódica. Neste processo, interagem Comissões de Curso, o Conselho Científico e a Pró-Reitoria para a Avaliação e Qualidade. As Comissões de Curso promovem ainda inquéritos regulares, junto de docentes e discentes, que permitem corrigir e melhorar aspectos concretos de natureza científica e pedagógica. A recente introdução de estudantes eleitos nas Comissões de Curso permite uma maior responsabilização dos destinatários do ensino e agentes da aprendizagem, facilitando ainda a interacção entre os dois órgãos de coordenação, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.

Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico, órgão estatuário de coordenação pedagógica, cuja composição integra os Directores das Comissões de Curso e representantes dos alunos e do Conselhos de Departamento, criará uma Comissão Especializada para o Acompanhamento do Processo de Criação ou de Adequação de Cursos de Formação Superior, que apreciará as propostas apresentadas no âmbito deste processo. Após apreciação favorável, as propostas serão remetidas ao Plenário para emissão de Parecer.

Para mais informações, consultar site dos Serviços Académicos:

http://www.sac.uevora.pt/